PL 466/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) para dispor sobre a gratuidade do registro em cartório de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/03/2020
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal