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PL 466/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

Eriberto MedeirosEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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