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PL 4660/2025 · Senado Federal

Exame toxicológico obrigatório para servidores públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para instituir a obrigatoriedade de exame toxicológico como requisito para aprovação em concurso público e exercício de função pública.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
—
Tema
Agentes Públicos · Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

A proposição torna obrigatório exame toxicológico para candidatos aprovarem em concursos públicos e para servidores públicos iniciarem o exercício de cargo. Servidores também devem repetir o teste periodicamente, sob pena de suspensão sem remuneração de até 6 meses.

  • Candidatos aprovados em concurso só tomam posse após aprovação em exame toxicológico em laboratório habilitado.
  • Reprovação ou recusa injustificada do teste inabilita o candidato do concurso e gera prazo de reabilitação de 1 ano.
  • Servidores públicos devem repetir exame toxicológico periodicamente durante o exercício da função.
  • Servidor que reprovar em teste periódico sofre suspensão sem remuneração de até 6 meses.
  • Candidato e servidor têm direito à contraprova antes de serem penalizados.
  • Teste detecta consumo atual ou pretérito de drogas ilícitas conforme listas da autoridade sanitária.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança e aptidão funcional em funções críticasTestes toxicológicos e screening de drogas em serviço públicoProbidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de exames toxicológicos periódicos para servidores (custo administrativo de fiscalização e gestão) e suspensão sem remuneração (perda de folha de pagamento), sem indicar fonte de custeio dos testes realizados pelo setor público.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024→ PL 2258/2022 · Normas gerais para concursos públicos
  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 37, caput
  • CitaCódigo Penal, art. 327

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge SeifEm exercício
PL · SC · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para instituir a obrigatoriedade de exame toxicológico como requisito para aprovação em concurso público e exercício de função pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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