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PL 4660/2026 · Câmara dos Deputados

Distância justa no acesso a serviços públicos

Ementa oficial:Estabelece o princípio da distância justa no acesso a serviços públicos essenciais, determinando que a Administração Pública considere limites razoáveis de deslocamento territorial e adote soluções alternativas quando houver barreiras geográficas significativas.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria o princípio da "distância justa" obrigando a administração pública a considerar limites razoáveis de deslocamento para acesso a serviços essenciais (saúde, educação, assistência social, documentação e programas sociais). Quando houver distância excessiva, o Estado deve buscar alternativas como unidades móveis, atendimento remoto assistido e mutirões, sem obrigação imediata de criar novas unidades físicas.

  • Institui princípio da 'distância justa' como diretriz na organização de serviços públicos essenciais
  • Define como distância excessiva aquela que impõe deslocamento desproporcional ou inviável para acesso regular aos serviços
  • Abrange saúde, educação, assistência social, documentação civil e programas sociais
  • Autoriza alternativas de atendimento: unidades móveis, serviços itinerantes, atendimento remoto assistido, mutirões e parcerias institucionais
  • Não cria obrigação imediata de novas unidades físicas, condicionando aplicação a critérios técnicos e disponibilidade administrativa
  • Viabiliza uso de indicadores como tempo de deslocamento, condições de mobilidade e dispersão territorial

Temas identificados pela OlhoNaLei

desigualdade territorial e acesso a direitosserviços públicos em regiões remotas e de baixa densidade demográficapolítica de mobilidade para áreas de fronteira e Amazônia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Estabelece o princípio da distância justa no acesso a serviços públicos essenciais, determinando que a Administração Pública considere limites razoáveis de deslocamento territorial e adote soluções alternativas quando houver barreiras geográficas significativas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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