Ementa oficial:Estabelece o princípio da distância justa no acesso a serviços públicos essenciais, determinando que a Administração Pública considere limites razoáveis de deslocamento territorial e adote soluções alternativas quando houver barreiras geográficas significativas.
O projeto cria o princípio da "distância justa" obrigando a administração pública a considerar limites razoáveis de deslocamento para acesso a serviços essenciais (saúde, educação, assistência social, documentação e programas sociais). Quando houver distância excessiva, o Estado deve buscar alternativas como unidades móveis, atendimento remoto assistido e mutirões, sem obrigação imediata de criar novas unidades físicas.
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Estabelece o princípio da distância justa no acesso a serviços públicos essenciais, determinando que a Administração Pública considere limites razoáveis de deslocamento territorial e adote soluções alternativas quando houver barreiras geográficas significativas.
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