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PL 4664/2026 · Câmara dos Deputados

Lei Nacional do Vencimento Justo

Ementa oficial:Institui a Lei Nacional do Vencimento Justo, assegurando ao consumidor prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem incidência de multa, juros ou penalidades quando a cobrança for disponibilizada no vencimento ou após esta data.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição institui a Lei Nacional do Vencimento Justo, garantindo ao consumidor um prazo mínimo de 5 dias úteis para pagar contas, boletos e faturas sem sofrer multa, juros ou penalidades quando o documento é entregue no dia do vencimento ou depois. O objetivo é proteger o consumidor de cobranças disponibilizadas com atraso, invertendo o ônus de prova: cabe ao fornecedor comprovar que entregou a cobrança no prazo adequado.

  • Garante 5 dias úteis para pagar sem penalidades se a cobrança chegar no vencimento ou depois
  • Proíbe multa, juros, suspensão de serviço, negativação e caracterização de inadimplemento durante esse prazo
  • Define disponibilização: entrega física, e-mail, aplicativo, plataforma digital ou qualquer meio usado pelo fornecedor
  • Cabe ao fornecedor provar que disponibilizou a cobrança regularmente (inversão do ônus probatório)
  • Aplica-se a serviços públicos delegados, contratos privados periódicos e relações continuadas
  • Cláusulas contratuais que limitem o direito são nulas

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do consumidor em cobrançasdireito de pagamento tardiorelações de consumo continuadasônus probatórioserviços essenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Lei Nacional do Vencimento Justo, assegurando ao consumidor prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem incidência de multa, juros ou penalidades quando a cobrança for disponibilizada no vencimento ou após esta data.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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