Ementa oficial:Institui a Lei Nacional do Vencimento Justo, assegurando ao consumidor prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem incidência de multa, juros ou penalidades quando a cobrança for disponibilizada no vencimento ou após esta data.
A proposição institui a Lei Nacional do Vencimento Justo, garantindo ao consumidor um prazo mínimo de 5 dias úteis para pagar contas, boletos e faturas sem sofrer multa, juros ou penalidades quando o documento é entregue no dia do vencimento ou depois. O objetivo é proteger o consumidor de cobranças disponibilizadas com atraso, invertendo o ônus de prova: cabe ao fornecedor comprovar que entregou a cobrança no prazo adequado.
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Institui a Lei Nacional do Vencimento Justo, assegurando ao consumidor prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem incidência de multa, juros ou penalidades quando a cobrança for disponibilizada no vencimento ou após esta data.
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