Direitos da cuidadora de pessoa com deficiência em saúde mental
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para reconhecer a cuidadora principal de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento como sujeito de direitos próprios e assegurar a cobertura de cuidado em saúde mental pelos planos privados de assistência à saúde, inclusive os de autogestão, e estabelece diretrizes no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto reconhece legalmente a cuidadora principal de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento como sujeito de direitos próprios, obrigando planos de saúde privados a cobrir acompanhamento psicológico/psicoterapêutico dessa cuidadora. No SUS, estabelece diretrizes para integrar o cuidado em saúde mental da cuidadora às políticas existentes, sem criar despesas públicas novas.
Define cuidadora principal como pessoa que exerce continuamente o cuidado de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento, com presunção legal de que a mãe é cuidadora principal
Obriga planos privados de saúde a cobrir acompanhamento psicológico/psicoterapêutico da cuidadora com indicação técnica, independente de diagnóstico psiquiátrico formal
Proíbe negativa de cobertura por ausência do procedimento no rol da ANS, por cláusula restritiva ou por limites pré-fixados de sessões
No SUS, estabelece que cuidado em saúde mental da cuidadora deve ser integrado às políticas de deficiência e neurodesenvolvimento, sem criar estruturas ou despesas obrigatórias novas
Submete operadoras a sanções administrativas, civis e regulatórias por negativa indevida de cobertura ou restrições incompatíveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental de cuidadores informaisdireitos do cuidador como sujeito autônomosaúde suplementar (planos privados)deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga operadoras de planos privados a custear cobertura de saúde mental para cuidadoras (prestadores/sessões psicológicas), representando custo para o setor suplementar sem indicar compensação orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
CitaConstituição Federal, art. 196 e art. 227
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para reconhecer a cuidadora principal de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento como sujeito de direitos próprios e assegurar a cobertura de cuidado em saúde mental pelos planos privados de assistência à saúde, inclusive os de autogestão, e estabelece diretrizes no âmbito do Sistema Único de Saúde.