OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4669/2026

PL 4669/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigação de correção de falhas repetidas em serviços públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigação de adoção de medidas corretivas sistêmicas quando constatada repetição relevante de falhas ou reclamações na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto obriga órgãos públicos e concessionárias de serviços a identificar padrões de falhas repetidas (reclamações, erros processuais, judicializações recorrentes) e adotar medidas corretivas sistêmicas num prazo razoável. Cada órgão deve monitorar essas falhas, analisar suas causas estruturais e registrar as providências tomadas em relatório anual, sem responsabilizar automaticamente agentes públicos.

  • Órgãos e concessionárias devem monitorar falhas repetidas (reclamações similares, indeferimentos por erro recorrente, judicializações com mesma causa, respostas equivocadas, descumprimento de prazos).
  • Quando identificada falha repetida, é obrigatório instaurar análise interna, identificar a causa estrutural/procedimental e adotar medidas corretivas em prazo razoável.
  • Medidas corretivas podem incluir revisão de protocolos, alteração de fluxos, capacitação de equipes, adequação de sistemas digitais e atualização de orientações.
  • Órgãos e concessionárias devem elaborar relatório anual descrevendo padrões de reclamação, medidas adotadas e avaliação de impacto.
  • Omissão na adoção de medidas corretivas caracteriza falha relevante em gestão do serviço, sujeita a medidas administrativas cabíveis.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança públicagestão por resultadosmelhoria contínua de processostratamento de reclamações em serviços públicosanálise de padrões administrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigação de adoção de medidas corretivas sistêmicas quando constatada repetição relevante de falhas ou reclamações na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal