OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4670/2026

PL 4670/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de agendamento digital em serviços públicos essenciais

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canal digital mínimo para agendamento com data e horário definidos na prestação de serviços públicos essenciais.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição obriga órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais (saúde, educação, assistência social, documentação civil, segurança, previdência) a disponibilizar pelo menos um canal digital para agendamento prévio com data e horário definidos. A lei preserva atendimento alternativo para quem não tem acesso à internet e deve ser implementada em até 180 dias.

  • Órgãos públicos e concessionárias devem disponibilizar ao menos um canal digital para agendamento com data/horário previstos
  • Serviços cobertos: saúde, educação, assistência social, documentação civil, segurança, benefícios previdenciários/assistenciais
  • Canal digital deve permitir escolha de data/horário, confirmação automática, comprovante eletrônico, remarcação e cancelamento
  • Prazo de 180 dias para adequação às obrigações da lei
  • Atendimento alternativo (não digital) deve ser mantido para quem não tem acesso à internet
  • Descumprimento injustificado caracteriza falha na prestação do serviço

Temas identificados pela OlhoNaLei

agendamento digitalserviços públicosacessibilidade digitalinclusão digitaltransformação administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implementação de canais digitais de agendamento para órgãos públicos e concessionárias, com custo de desenvolvimento/manutenção de sistemas, sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canal digital mínimo para agendamento com data e horário definidos na prestação de serviços públicos essenciais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal