Proibição de exigências fragmentadas em serviços públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação integral e prévia das exigências necessárias à prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, vedando a formulação sucessiva e fragmentada de exigências ao cidadão.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto estabelece que órgãos públicos e concessionárias devem informar de forma clara, completa e prévia todas as exigências necessárias ao cidadão desde o primeiro atendimento, vedando a apresentação sucessiva e fragmentada de requisitos. Permite novas exigências apenas em casos de alteração legal superveniente, fatos novos relevantes ou irregularidades graves não identificáveis antes, todas justificadas formalmente.
Órgãos públicos e concessionárias devem apresentar todas as exigências de forma clara, completa e prévia no primeiro atendimento
Vedação de novas exigências após início do procedimento, salvo alteração legal, fatos novos relevantes ou irregularidades graves não identificáveis antes
Novas exigências devem ser formalmente justificadas, indicando expressamente o motivo
Cidadão pode cumprir exigência descoberta depois sem prejuízo de prazos já iniciados, ou pleiteá-la nula se foi identificável antes
Órgãos devem disponibilizar lista consolidada de exigências em meio físico ou eletrônico, acessível e atualizada
Descumprimento caracteriza falha na prestação do serviço, sujeito a medidas administrativas cabíveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
Procedimento administrativoTransparência administrativaDireitos procedimentais do cidadãoEficiência administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação integral e prévia das exigências necessárias à prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, vedando a formulação sucessiva e fragmentada de exigências ao cidadão.