PL 4675/2025 · Câmara dos Deputados

Regulação de plataformas digitais gigantes pelo Cade

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria a Superintendência de Mercados Digitais no Cade e permite que o órgão identifique e designe grandes plataformas digitais como "agentes de relevância sistêmica", impondo a elas obrigações especiais para proteger a concorrência. Empresas com faturamento global acima de R$ 50 bilhões ou no Brasil acima de R$ 5 bilhões podem ser designadas se operarem em múltiplos mercados com forte poder econômico.

  • Cade pode designar plataformas com faturamento superior a R$ 50 bi (global) ou R$ 5 bi (Brasil) como 'de relevância sistêmica' e impor deveres especiais
  • Obrigações incluem divulgar termos de uso, critérios de ranqueamento, proibição de abuso, transferência de dados, interoperabilidade e não discriminação
  • Criação de nova Superintendência de Mercados Digitais no Cade, com superintendente nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Senado, mandato de 2 anos
  • Multa diária de R$ 20 mil por não manter escritório no Brasil, podendo chegar a R$ 1 milhão se necessário
  • Processo administrativo com prazo máximo de 180 dias desde a instauração; audiências públicas antes de decisão final
  • Descumprimento de obrigações resulta em multas e penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de plataformas digitaisdefesa da concorrência em mercados digitaisproteção de dados e interoperabilidadebarreiras à entrada em mercados digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 8.437, de 30 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal