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PL 4675/2026 · Câmara dos Deputados

Uso de dados judiciais para correção de políticas públicas

Ementa oficial:Dispõe sobre a utilização de indicadores oficiais de congestionamento e litigiosidade judicial como evidência institucional para a formulação, revisão e priorização de políticas públicas pelo Poder Executivo, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto estabelece que o Poder Executivo use dados sobre congestionamento judicial e litigiosidade (processos repetidos) já produzidos pelo Judiciário como obrigação ao formular, revisar e priorizar políticas públicas. Quando esses dados mostrem problemas estruturais em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social, o Executivo deve adotar medidas para corrigir as causas, não apenas decidir casos individuais, e comunicar publicamente o que faz.

  • O Executivo passa a considerar obrigatoriamente indicadores do Judiciário (congestionamento, tempo de tramitação, litigiosidade) ao planejar políticas públicas
  • Quando há litigiosidade alta em saúde, educação, assistência social, sistema penal ou fronteira, o Executivo deve corrigir a causa estrutural, não só resolver processos individuais
  • A administração pública fica obrigada a divulgar publicamente qual problema identificou, que medidas vai tomar e em quanto tempo
  • A lei não cria metas, regulação ou ingerência sobre o Judiciário; apenas disciplina como o Executivo usa dados públicos já existentes
  • Objetiva reduzir judicialização excessiva ao resolver problemas na origem das políticas, em vez de apenas ganhar ou perder processos

Temas identificados pela OlhoNaLei

uso de dados/evidências em formulação de políticasjudicialização e litigiosidadeaccountability e transparência administrativagovernança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a utilização de indicadores oficiais de congestionamento e litigiosidade judicial como evidência institucional para a formulação, revisão e priorização de políticas públicas pelo Poder Executivo, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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