OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4676/2024

PL 4676/2024 · Câmara dos Deputados

Advogados obrigatórios para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a nomeação de advogados dativos nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/12/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna obrigatória a nomeação de advogados dativos (pagos pelo Estado) em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, quando a Defensoria Pública ou Assistência Judiciária Gratuita não conseguir atender. Visa garantir que todas as mulheres tenham acompanhamento jurídico desde a polícia até todos os atos judiciais, complementando os serviços públicos insuficientes.

  • Torna obrigatória a nomeação de advogados dativos em casos de violência doméstica contra a mulher, quando Defensoria Pública não conseguir atender
  • Aplicável em sede policial e judicial, cobrindo todos os atos processuais cíveis e criminais
  • Funciona por comarca: nomeação obrigatória apenas quando necessário para complementar serviços existentes
  • Justificativa: 40,9% das comarcas brasileiras (1.050) não têm cobertura de Defensoria Pública
  • Altera a Lei Maria da Penha, alinhando-se à Recomendação Geral 33 da CEDAW (Convenção ONU contra discriminação da mulher)

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçaassistência jurídica gratuitaviolência domésticaLei Maria da Penha

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada KatarinaEm exercício
PSD · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal