PL 4676/2024 · Câmara dos Deputados

Advogados obrigatórios para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a nomeação de advogados dativos nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/12/2024
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna obrigatória a nomeação de advogados dativos (pagos pelo Estado) em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, quando a Defensoria Pública ou Assistência Judiciária Gratuita não conseguir atender. Visa garantir que todas as mulheres tenham acompanhamento jurídico desde a polícia até todos os atos judiciais, complementando os serviços públicos insuficientes.

  • Torna obrigatória a nomeação de advogados dativos em casos de violência doméstica contra a mulher, quando Defensoria Pública não conseguir atender
  • Aplicável em sede policial e judicial, cobrindo todos os atos processuais cíveis e criminais
  • Funciona por comarca: nomeação obrigatória apenas quando necessário para complementar serviços existentes
  • Justificativa: 40,9% das comarcas brasileiras (1.050) não têm cobertura de Defensoria Pública
  • Altera a Lei Maria da Penha, alinhando-se à Recomendação Geral 33 da CEDAW (Convenção ONU contra discriminação da mulher)

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçaassistência jurídica gratuitaviolência domésticaLei Maria da Penha

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal