Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/09/2025
- Última votação
- 24/03/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 4 meses
24/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
