Defensoria Pública para defesa de agentes de segurança pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/09/2025
Última votação
24/03/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto expande as atribuições da Defensoria Pública para incluir a defesa gratuita de agentes de segurança pública (policiais, bombeiros, agentes penitenciários e afins) em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados ao exercício regular de suas funções. Atualmente, a Lei nº 1.060/1950 limita a assistência judiciária gratuita aos "necessitados"; a mudança reconhece esses profissionais como titulares do direito de defesa ampla garantido constitucionalmente.
Defensoria Pública passa a defender agentes dos órgãos de segurança pública do art. 144 da CF (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Estadual, Polícia Civil, Bombeiros, Polícia Penal) em processos administrativos disciplinares e judiciais
A defesa gratuita aplica-se apenas a acusações relacionadas ao desempenho regular de funções públicas
Alcança processos de natureza penal, civil e administrativa contra esses profissionais
A responsabilidade é da Defensoria Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Entrada em vigor imediata (data de publicação)
Fundamentação: garantir direito constitucionalmente assegurado de defesa técnica adequada (art. 5º, LV da CF)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos de servidores públicosAssistência jurídica gratuitaResponsabilidade civil de agentes públicosProcessos disciplinares administrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Expande despesa obrigatória da Defensoria Pública (criação de nova linha de atendimento para agentes de segurança) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV
CitaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.