PL 4677/2025 · Câmara dos Deputados

Formação continuada obrigatória para professores da rede pública

Ementa oficial:Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere à ação da União para a promoção da formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/09/2025
Última votação
Tema
Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto regulamenta a obrigação da União em oferecer cursos de especialização, mestrado e doutorado profissional para professores da rede pública. A União apoiará esses programas através de bolsas para alunos e recursos para as instituições de educação superior que os ofereçam.

  • União deve oferecer mestrado e doutorado profissional presenciais e semipresenciais para professores da rede pública
  • Cursos de especialização com mínimo de 360 horas também são obrigatórios, presenciais ou semipresenciais
  • Cursos de aperfeiçoamento a distância em plataformas de instituições oficiais devem ser disponibilizados
  • Seleção de candidatos por editais de abrangência nacional, envolvendo rede de universidades públicas e privadas sem fins lucrativos
  • União concede bolsas de estudo aos alunos matriculados e repassa recursos de custeio às instituições participantes
  • Lei transforma em obrigação permanente programas que hoje funcionam por decretos e portarias

Temas identificados pela OlhoNaLei

formação de professorespós-graduação profissionaleducação a distânciaCapesfinanciamento público à educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal