Ementa oficial:Institui o Índice Nacional de Custo de Vida da Pessoa Idosa – VIVA IDOSO (ICVI), com a finalidade de mensurar as despesas essenciais da população idosa no Brasil, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria um índice estatístico específico para medir o custo de vida dos idosos no Brasil (VIVA IDOSO), considerando despesas com saúde, medicamentos, energia, alimentação e outros itens essenciais. O índice serve como ferramenta informativa para subsidiar políticas públicas, mas não gera vinculação automática a reajustes ou despesas obrigatórias.
Cria índice estatístico específico para medir custos da população idosa, abrangendo saúde, medicamentos, energia, alimentação, habitação e transporte
Índice será elaborado pelo órgão federal de estatísticas (IBGE) e divulgado periodicamente em formato aberto e acessível
Deve considerar diferenças regionais, socioeconômicas e por faixa etária, com desagregação geográfica
Serve como referência técnica para planejamento de políticas públicas, mas NÃO cria obrigatoriedade de vinculação a reajustes ou despesas
Entra em vigor na data de publicação; regulamentação posterior definirá metodologia, periodicidade e critérios de coleta de dados
Temas identificados pela OlhoNaLei
indicadores demográficos e envelhecimentopolíticas públicas para população idosaestatísticas econômicas e inflação setorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o Índice Nacional de Custo de Vida da Pessoa Idosa – VIVA IDOSO (ICVI), com a finalidade de mensurar as despesas essenciais da população idosa no Brasil, e dá outras providências.