Aumento do requisito de pena para progressão em feminicídio
Ementa oficial:Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei de Execução Penal para aumentar o requisito de cumprimento de pena antes da progressão de regime nos casos de feminicídio: de 50% para 90% da pena, além de vedar o livramento condicional. A medida visa endurecer as regras de execução para esse crime, considerado violência extrema contra a mulher.
Elevação do requisito de progressão de regime de feminicida de 50% para 90% da pena cumprida
Veda o livramento condicional para condenados por feminicídio
Mantém o modelo progressivo, mas com critério mais rigoroso que exige boa conduta carcerária
Justificativa: reforçar proteção à vida da mulher e aumentar proporcionalidade entre crime e tempo de prisão
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra a mulherpolítica criminal de gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.