PL 468/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal