Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação em sistema braile nas embalagens de bebidas, enlatados e recipientes similares, como medida de promoção da acessibilidade, da inclusão social e da autonomia das pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 19/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
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