Índice Nacional de Vida Simples para qualidade de serviços públicos
Ementa oficial:Institui o Índice Nacional de Vida Simples – INVS, destinado a avaliar, de forma objetiva e comparável, a qualidade, previsibilidade, clareza e resolutividade da prestação de serviços públicos.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição cria o Índice Nacional de Vida Simples (INVS), um indicador que avalia a qualidade, clareza e eficiência dos serviços públicos do ponto de vista do cidadão, medindo previsibilidade, tempo de atendimento, correção de falhas, comunicação e resolutividade. O índice será publicado anualmente em relatórios nacionais e por órgão, e estados e municípios poderão aderir voluntariamente à iniciativa.
Cria o INVS para medir qualidade de serviços públicos sob ótica do cidadão (previsibilidade, tempo de espera, correção de falhas, comunicação, resolutividade)
Utiliza dados administrativos oficiais, relatos de cidadãos e indicadores de judicialização como base de medição
Divulgação anual com relatório nacional consolidado, indicadores por órgão federal e ranking comparativo facultativo entre entes
Adesão voluntária de estados, DF e municípios mediante cooperação técnica
Não substitui sistemas de avaliação existentes; funciona como instrumento complementar e reputacional
Regulamentação pelo Poder Executivo em até 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Avaliação de desempenho de gestão públicaSimplificação administrativaTransparência e accountabilityGoverno centrado no cidadãoExperiência do usuário em serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o Índice Nacional de Vida Simples – INVS, destinado a avaliar, de forma objetiva e comparável, a qualidade, previsibilidade, clareza e resolutividade da prestação de serviços públicos.