Função social das torres de telefonia para internet local
Ementa oficial:Institui a função social complementar das Estações Rádio Base em áreas prioritárias de interesse público, para ampliação do acesso local à conectividade digital em áreas urbanas vulneráveis, rurais e de fronteira.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
A proposição institui uma função social complementar das torres de telefonia móvel (Estações Rádio Base) já instaladas no Brasil, permitindo que elas ofereçam acesso local à internet em áreas prioritárias — zonas rurais, de fronteira, comunidades urbanas vulneráveis e próximas a equipamentos públicos — sem impor obrigação universal imediata. O projeto busca ampliar o acesso à conectividade digital aproveitando infraestrutura já existente que não está sendo adequadamente aproveitada pela população.
Reconhece as Estações Rádio Base já instaladas como tendo função social complementar em áreas prioritárias (rurais, fronteira, urbanas vulneráveis, próximas a escolas/saúde/equipamentos públicos).
Autoriza integração gradual de soluções de acesso coletivo à internet (pontos sem fio, compartilhamento de conectividade, integração com políticas públicas), sem impor obrigação universal imediata.
Estabelece critérios de implementação: viabilidade técnica, segurança de rede, racionalidade econômica e prioridade social.
Define como prioritárias as localidades onde já existe infraestrutura instalada mas a população não tem acesso efetivo à conectividade.
Permite regulamentação com critérios diferenciados para áreas rurais, fronteiras e regiões de baixa atratividade econômica.
Autoriza articulação com programas existentes de universalização e inclusão digital.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão digital e acesso à conectividadeInfraestrutura de telecomunicações e torres celularesRegiões de fronteira e segurança nacionalDesigualdade digital regionalÁreas rurais e baixa densidade demográfica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui a função social complementar das Estações Rádio Base em áreas prioritárias de interesse público, para ampliação do acesso local à conectividade digital em áreas urbanas vulneráveis, rurais e de fronteira.