Direito ao aviso prévio de mudanças em serviços públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão ao aviso prévio razoável antes da produção de efeitos de novas regras, procedimentos ou exigências na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
A proposição estabelece o direito do cidadão receber aviso prévio razoável antes que órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos apliquem novas regras, procedimentos ou exigências. O aviso deve conter descrição clara, data de vigência e providências de adequação, com prazo suficiente para adaptação — vedada a aplicação imediata de mudanças que imponham ônus ou sanções, salvo em situações de emergência ou risco iminente.
Assegura aviso prévio razoável antes de novas regras da administração pública direta, indireta e concessionárias de serviços públicos
O aviso deve conter: descrição da mudança, data de vigência e providências necessárias para adequação
Proíbe aplicação imediata de regras que imponham ônus, restrições ou sanções sem observância do aviso prévio
Cidadão pode continuar cumprindo regra anterior durante período de adaptação ou não sofrer prejuízo se mudança não foi comunicada adequadamente
Exceção para situações de emergência, risco iminente ou necessidade de proteção imediata do interesse público
Descumprimento caracteriza falha na prestação de serviço, sujeitando órgão a medidas administrativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança jurídica e confiança legítimaDireitos do cidadão perante administração públicaPrincípios da razoabilidade e boa-fé administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o direito do cidadão ao aviso prévio razoável antes da produção de efeitos de novas regras, procedimentos ou exigências na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.