Ementa oficial:Estabelece diretrizes para a disponibilização de infraestrutura mínima de estacionamento seguro para bicicletas em estabelecimentos de grande circulação de público, como medida de incentivo à mobilidade ativa, acessibilidade urbana e proteção ao usuário de transporte não motorizado.
O projeto obriga estabelecimentos de grande circulação pública (como supermercados, shopping centers, bancos e hospitais) a oferecer estacionamento seguro para bicicletas. A quantidade mínima é de 5% das vagas de carros, com prazo de 24 meses para adaptação dos existentes e obrigatoriedade em novos projetos desde a aprovação.
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Estabelece diretrizes para a disponibilização de infraestrutura mínima de estacionamento seguro para bicicletas em estabelecimentos de grande circulação de público, como medida de incentivo à mobilidade ativa, acessibilidade urbana e proteção ao usuário de transporte não motorizado.
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