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PL 4686/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de bicicletários em grandes estabelecimentos

Ementa oficial:Estabelece diretrizes para a disponibilização de infraestrutura mínima de estacionamento seguro para bicicletas em estabelecimentos de grande circulação de público, como medida de incentivo à mobilidade ativa, acessibilidade urbana e proteção ao usuário de transporte não motorizado.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto obriga estabelecimentos de grande circulação pública (como supermercados, shopping centers, bancos e hospitais) a oferecer estacionamento seguro para bicicletas. A quantidade mínima é de 5% das vagas de carros, com prazo de 24 meses para adaptação dos existentes e obrigatoriedade em novos projetos desde a aprovação.

  • Aplica-se a estabelecimentos com área ≥ 500 m², estacionamento ≥ 20 vagas de carro, ou fluxo médio de permanência > 30 minutos
  • Mínimo de 5% de vagas para bicicletas em relação ao total de vagas de automóveis
  • Estacionamento deve ter fixação segura, acesso fácil, preservar circulação de pedestres e visibilidade
  • Prazo de 24 meses para estabelecimentos já em funcionamento se adequarem
  • Permite solução equivalente em caso de inviabilidade física comprovada
  • Novos empreendimentos devem prever bicicletário desde a fase de aprovação/licenciamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

mobilidade urbana sustentáveltransporte não motorizadoacessibilidade urbanainfraestrutura cicloviáriaincentivo a hábitos saudáveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Estabelece diretrizes para a disponibilização de infraestrutura mínima de estacionamento seguro para bicicletas em estabelecimentos de grande circulação de público, como medida de incentivo à mobilidade ativa, acessibilidade urbana e proteção ao usuário de transporte não motorizado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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