Transparência e reprogramação de emendas para medicamentos no SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicação de recursos de emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde para aquisição complementar e temporária de medicamentos no âmbito municipal, estabelece garantias procedimentais de transparência, motivação e reprogramação para superação de impedimentos técnicos e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto disciplina o uso de recursos de emendas parlamentares destinadas ao SUS para compra complementar e temporária de medicamentos pelos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo regras de transparência, motivação de decisões e procedimentos para reprogramação quando há impedimentos técnicos.
Permite aquisição complementar e temporária de medicamentos com emendas parlamentares, respeitando listas oficiais do SUS (RENAME e protocolos clínicos)
Obriga Ministério da Saúde/FNS a publicar limites operacionais e critérios em painel eletrônico público, vedando restrições não divulgadas
Exige motivação expressa para indeferimentos, com indicação do fundamento legal, elemento técnico específico e prazo/procedimento para reprogramação
Institui procedimento de reavaliação contínua (PRCLI) para reavaliação case-by-case de impedimentos, com decisão em até 20 dias
Garante reprogramação assistida sem perda de recurso quando há impedimento técnico, com orientação do Ministério da Saúde
Cria 'Janela Nacional de Ajustes e Reprogramação' anual com duração mínima de 30 dias para superação de impedimentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de emendas parlamentarestransparência administrativafarmacêutica públicasegurança jurídica orçamentáriasaúde indígena e zonas remotasdesburocratização da execução orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.080, de 1990
CitaProtocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
RegulamentaConstituição Federal (limites das emendas parlamentares)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a aplicação de recursos de emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde para aquisição complementar e temporária de medicamentos no âmbito municipal, estabelece garantias procedimentais de transparência, motivação e reprogramação para superação de impedimentos técnicos e dá outras providências.