Ação penal pública em crimes patrimoniais contra mulheres na violência doméstica
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar pública incondicionada a ação penal nos crimes de dano patrimonial praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Penal para que crimes de dano patrimonial contra mulheres no contexto de violência doméstica sejam perseguidos de ofício pelo Estado, sem exigir representação (autorização) da vítima. Busca facilitar punição de agressores que controlam bens, documentos ou dinheiro como forma de dominação.
Crimes de dano, destruição, subtração ou retenção de bens, valores, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho da mulher passam a ser ação penal pública incondicionada
Exigência de ação pública vale quando a conduta ocorre no contexto de violência doméstica e familiar conforme definido na Lei Maria da Penha
Elimina o requisito de representação da vítima para esses crimes, permitindo que o Estado os persiga sem autorização dela
Desvincila a aplicação da regra de coabitação ou vínculo conjugal atual — abrange relações de violência doméstica definidas pela Lei nº 11.340/2006
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência patrimonialcontrole econômicoautonomia da vítimadependência econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.