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PL 4690/2026 · Câmara dos Deputados

Estatuto do Atendimento Digno ao Cidadão na Administração Pública

Ementa oficial:Institui o Estatuto do Atendimento Digno ao Cidadão, estabelecendo direitos mínimos, deveres de conduta, padrões de atendimento e mecanismos de correção na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Cria o Estatuto do Atendimento Digno ao Cidadão, que estabelece direitos mínimos e padrões de conduta para órgãos públicos e concessionárias de serviços. O projeto define direitos como escuta qualificada, explicações claras, proibição de exigências impossíveis e vedação ao atendimento desumanizado.

  • Estabelece direitos mínimos do cidadão: dignidade, transparência, previsibilidade, eficiência e respeito no atendimento
  • Proíbe exigências redundantes, impossíveis, desproporcionalões ou sucessivas; veda encerramento automático sem justificativa formal
  • Obriga comprovante de tentativa quando falha for do órgão; prioridade automática de reagendamento para prejudicados
  • Veda atendimento desumanizado, obriga escuta qualificada e explicações claras das decisões administrativas
  • Reincidência de falhas caracteriza desleixo institucional, impondo medidas corretivas e capacitação
  • Entra em vigor 180 dias após publicação; não interfere na discricionariedade técnica nem assegura deferimento automático

Temas identificados pela OlhoNaLei

administração pública — padrões de atendimento ao cidadãosimplificação processual e desburocratizaçãodireito do consumidor de serviços públicosmecanismos de reclamação e correção administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Estatuto do Atendimento Digno ao Cidadão, estabelecendo direitos mínimos, deveres de conduta, padrões de atendimento e mecanismos de correção na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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