Estatuto do Atendimento Digno ao Cidadão na Administração Pública
Ementa oficial:Institui o Estatuto do Atendimento Digno ao Cidadão, estabelecendo direitos mínimos, deveres de conduta, padrões de atendimento e mecanismos de correção na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
Cria o Estatuto do Atendimento Digno ao Cidadão, que estabelece direitos mínimos e padrões de conduta para órgãos públicos e concessionárias de serviços. O projeto define direitos como escuta qualificada, explicações claras, proibição de exigências impossíveis e vedação ao atendimento desumanizado.
Estabelece direitos mínimos do cidadão: dignidade, transparência, previsibilidade, eficiência e respeito no atendimento
Proíbe exigências redundantes, impossíveis, desproporcionalões ou sucessivas; veda encerramento automático sem justificativa formal
Obriga comprovante de tentativa quando falha for do órgão; prioridade automática de reagendamento para prejudicados
Veda atendimento desumanizado, obriga escuta qualificada e explicações claras das decisões administrativas
Reincidência de falhas caracteriza desleixo institucional, impondo medidas corretivas e capacitação
Entra em vigor 180 dias após publicação; não interfere na discricionariedade técnica nem assegura deferimento automático
Temas identificados pela OlhoNaLei
administração pública — padrões de atendimento ao cidadãosimplificação processual e desburocratizaçãodireito do consumidor de serviços públicosmecanismos de reclamação e correção administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o Estatuto do Atendimento Digno ao Cidadão, estabelecendo direitos mínimos, deveres de conduta, padrões de atendimento e mecanismos de correção na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.