Ementa oficial:Proíbe a criação, solicitação, divulgação e facilitação de conteúdo sexual sintético não consentido com imagem de pessoa identificável, estabelece crimes, agravantes e deveres de prevenção e remoção aplicáveis a provedores de aplicações e serviços digitais, e dispõe sobre sanções administrativas e medidas de urgência.
O projeto de lei proíbe criar, solicitar, divulgar e distribuir conteúdo sexual sintético não consentido (pornô deepfake), estabelecendo penas de prisão de 2 a 6 anos para a criação e aumentos severos (até 14 anos) quando envolver menores de idade. Obriga plataformas digitais a manter canais de denúncia, remover conteúdo em até 24 horas e implementar medidas técnicas para impedir a reprodução de imagens sintéticas não consentidas.
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Proíbe a criação, solicitação, divulgação e facilitação de conteúdo sexual sintético não consentido com imagem de pessoa identificável, estabelece crimes, agravantes e deveres de prevenção e remoção aplicáveis a provedores de aplicações e serviços digitais, e dispõe sobre sanções administrativas e medidas de urgência.
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