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PL 4696/2025 · Senado Federal

Restrição de desistência voluntária em crimes com violência à vida

Ementa oficial:Altera o art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para restringir a aplicação da desistência voluntária e do arrependimento eficaz nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
22/09/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

A proposição altera o Código Penal para impedir que criminosos se beneficiem das excludentes de desistência voluntária e arrependimento eficaz quando o crime envolveu violência ou grave ameaça e colocou em risco a vida da vítima. Na prática, criminosos que iniciam condutas violentas (como tentativas de feminicídio) não poderão mais reduzir pena alegando que pararam antes de consumar o crime.

  • Proíbe desistência voluntária e arrependimento eficaz em crimes com violência ou grave ameaça que causem perigo à vida da vítima
  • Mantém essas excludentes apenas para crimes SEM violência ou grave ameaça
  • Afeta principalmente tentativas de feminicídio e agressões graves
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Altera apenas o art. 15 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica e feminicídioExcludentes penais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Altera o art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para restringir a aplicação da desistência voluntária e do arrependimento eficaz nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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