Ementa oficial:Altera o art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para restringir a aplicação da desistência voluntária e do arrependimento eficaz nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
A proposição altera o Código Penal para impedir que criminosos se beneficiem das excludentes de desistência voluntária e arrependimento eficaz quando o crime envolveu violência ou grave ameaça e colocou em risco a vida da vítima. Na prática, criminosos que iniciam condutas violentas (como tentativas de feminicídio) não poderão mais reduzir pena alegando que pararam antes de consumar o crime.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para restringir a aplicação da desistência voluntária e do arrependimento eficaz nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.