Proibição de dispensar cidadão sem justificativa e nova data de atendimento
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de dispensar o cidadão sem justificativa formal e sem nova data definida para continuidade do atendimento prestado por órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição proíbe órgãos públicos, autarquias, empresas estatais e concessionárias de serviços públicos de dispensar cidadãos sem fornecer uma justificativa formal e uma nova data para continuidade do atendimento. Busca eliminar a prática coloquial do "volta amanhã", obrigando instituições a explicar concretamente os motivos da impossibilidade de atendimento imediato, indicar quem é responsável e informar quando o serviço será retomado.
Vedação de dispensar cidadão sem justificativa formal e nova data definida para continuidade do atendimento em órgãos públicos e concessionárias
Justificativa formal deve conter: motivo concreto, identificação do setor responsável e providência necessária para continuidade
Obrigação de agendar nova data/prazo, informar claramente local e canal de retorno, e fornecer comprovante (físico ou eletrônico)
Proibição de expressões genéricas ou evasivas como 'volte outro dia' ou 'retorne posteriormente'
Descumprimento caracteriza falha na prestação de serviço, sujeitando a órgão/concessionária a medidas administrativas cabíveis
Lei não garante deferimento automático do pedido, apenas direito à informação clara e previsibilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
atendimento ao cidadãodireitos do usuário de serviço públicotransparência administrativaqualidade na prestação de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a proibição de dispensar o cidadão sem justificativa formal e sem nova data definida para continuidade do atendimento prestado por órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.