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PL 4701/2026 · Câmara dos Deputados

Direito à revisão humana e explicação de decisões administrativas automatizadas

Ementa oficial:Assegura ao cidadão o direito à revisão humana e à explicação mínima de decisões administrativas tomadas por sistemas automatizados ou protocolos padronizados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A lei garante ao cidadão o direito de pedir revisão de decisões administrativas tomadas por sistemas automatizados ou protocolos padronizados, e também o direito de receber uma explicação clara sobre os fundamentos dessas decisões. O texto não proíbe o uso de automação pela administração pública, apenas protege o cidadão contra decisões não individualizadas sem possibilidade de reavaliação humana.

  • Cidadão pode requerer revisão humana de decisões administrativas automatizadas ou geradas por protocolo padronizado
  • Administração pública deve fornecer explicação clara e compreensível sobre fundamentos da decisão, indicando critérios, informações consideradas e razão do deferimento/indeferimento
  • Revisão deve ser realizada por agente público competente com análise individualizada, vedadas respostas genéricas ou padronizadas
  • Não impede uso de sistemas automatizados nem exige divulgação de código-fonte ou segredos tecnológicos
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência administrativadireitos processuais do cidadãogovernança de algoritmosacesso à informaçãoadministração digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Assegura ao cidadão o direito à revisão humana e à explicação mínima de decisões administrativas tomadas por sistemas automatizados ou protocolos padronizados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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