Isenção de tarifa de energia para idosos vulneráveis
Ementa oficial:Institui o direito ao acesso mínimo essencial à energia elétrica para a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, mediante a criação da Faixa de Consumo Vital da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto cria um direito de acesso mínimo a energia elétrica para idosos em situação de vulnerabilidade, mediante isenção de cobrança tarifária sobre os primeiros 50 kWh consumidos mensalmente. A implementação ocorrerá por mecanismos tarifários regulados (subsídios cruzados ou compensação setorial), sem criar despesa orçamentária direta.
Garante isenção total de tarifas até 50 kWh/mês para idosos (60+) inscritos no Cadastro Único
Conceito de "consumo vital" como direito à preservação da dignidade, saúde e condições básicas de vida
Faixa pode ser ajustada por regulamento conforme critérios climáticos e regionais
Implementação via mecanismos tarifários (subsídio cruzado, compensação setorial), sem gerar despesa pública direta
Benefício deve ser concedido automaticamente pela integração de cadastros públicos, sem exigências burocráticas excessivas
Regulamentação a cargo do Poder Executivo, especialmente quanto a elegibilidade, parâmetros técnicos e formas de compensação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Serviço público de energia elétricaProteção do idosoVulnerabilidade socialPolítica tarifáriaAcesso a direitos sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o direito ao acesso mínimo essencial à energia elétrica para a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, mediante a criação da Faixa de Consumo Vital da Pessoa Idosa, e dá outras providências.