Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão de estar acompanhado por pessoa de sua confiança em atendimentos públicos sensíveis, asseguradas as garantias de sigilo e proteção de dados.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
A proposição garante o direito de qualquer cidadão ser acompanhado por pessoa de sua confiança em atendimentos públicos, especialmente quando envolvam pessoas idosas, com deficiência, baixa escolaridade ou situações que impactem sua vida pessoal, social ou econômica. O acompanhante pode auxiliar na compreensão, mas não substitui a vontade do interessado nem transfere poderes, e o órgão pode exigir autorização expressa para compartilhar dados sensíveis.
Cidadão pode levar pessoa de confiança a atendimentos na administração pública, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Direito aplica-se especialmente a idosos, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e situações que causem impacto pessoal, social ou econômico.
Acompanhante pode auxiliar na compreensão, acompanhar leitura de documentos e prestar apoio emocional/comunicacional.
Órgão pode exigir autorização expressa antes de compartilhar dados sensíveis com o acompanhante.
Negativa do acompanhante deve ser fundamentada e registrada, permitida apenas por risco de segurança, sigilo legal incompatível ou impossibilidade física de espaço.
Descumprimento caracteriza falha na prestação do serviço; vigência após 120 dias de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade em serviços públicosproteção de pessoas vulneráveisdireitos do cidadãoinclusão socialproteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o direito do cidadão de estar acompanhado por pessoa de sua confiança em atendimentos públicos sensíveis, asseguradas as garantias de sigilo e proteção de dados.