Critérios de comprovação para agricultores familiares em programas públicos
Ementa oficial:Altera a redação da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/09/2025
Última votação
08/04/2026
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto redefine os critérios para que produtores rurais sejam reconhecidos como agricultores familiares nos programas públicos de compras de alimentos (PNAE e PAA). Exige comprovação de posse ou propriedade legítima do imóvel e, exclusivamente para programas de compras governamentais, inscrição no CNPJ. Pretende fortalecer a transparência e a legitimidade fundiária dos beneficiários.
Novo artigo 3º-A exige comprovação de posse ou propriedade legítima para ser agricultor familiar
Impede acesso a beneficiários em áreas invadidas, em litígio ou com conflito fundiário reconhecido
Inscrição no CNPJ obrigatória somente para participar de programas de compras governamentais (PNAE, PAA)
DAP e CAF mantêm-se válidos para outras políticas públicas, sem exigência de CNPJ
Comprovação fundiária por documentos de órgãos competentes, cadastro CAF ou outro instrumento legal
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança fundiáriarastreabilidade de fornecedorescompras públicasprogramas de alimentação escolarregularização cadastralconflitos e litígios fundiários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
RegulamentaPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.