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PL 4705/2026 · Câmara dos Deputados

Direito ao Amparo Emergencial para Vítimas de Desastres

Ementa oficial:Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui o direito ao Amparo Emergencial Integral (AEI) para famílias atingidas por desastres naturais ou climáticos extremos, obrigando o Estado a fornecer abrigo, alimentos, medicamentos e auxílio emergencial em prazos máximos de 72 horas a 10 dias. Também assegura indenização administrativa mínima antecipada e prioridade absoluta em ações judiciais de indenização.

  • Cria direito exigível a abrigo, alimentos, medicamentos e auxílio emergencial para famílias desabrigadas por desastres naturais ou climáticos extremos
  • Fixa prazos máximos: 72 horas para abrigo e alimentos; 5 dias para auxílio financeiro e atendimento de saúde; 10 dias para solução de moradia ou indenização
  • Indenização administrativa mínima antecipada, independentemente de decisão judicial, quando há perda total de moradia ou meios de subsistência
  • Prioridade absoluta de tramitação em ações judiciais de indenização, equiparando-se a ações de alimentos e tutela da vida
  • Vedação de exigência de documentos ou prazos incompatíveis com o contexto de desastre, sob pena de nulidade
  • Responsabilidade objetiva do ente federativo que omite ações de prevenção, resposta ou mitigação do desastre

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção social emergencialdireitos em situações de calamidaderesponsabilidade estatal em desastresacesso à justiça em calamidades

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória (abrigo provisório, auxílio financeiro, reposição de bens, indenizações) sem indicar fonte de custeio específica, subordinada apenas à disponibilidade orçamentária (Art. 9º).

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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