Direito ao Amparo Emergencial para Vítimas de Desastres
Ementa oficial:Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto institui o direito ao Amparo Emergencial Integral (AEI) para famílias atingidas por desastres naturais ou climáticos extremos, obrigando o Estado a fornecer abrigo, alimentos, medicamentos e auxílio emergencial em prazos máximos de 72 horas a 10 dias. Também assegura indenização administrativa mínima antecipada e prioridade absoluta em ações judiciais de indenização.
Cria direito exigível a abrigo, alimentos, medicamentos e auxílio emergencial para famílias desabrigadas por desastres naturais ou climáticos extremos
Fixa prazos máximos: 72 horas para abrigo e alimentos; 5 dias para auxílio financeiro e atendimento de saúde; 10 dias para solução de moradia ou indenização
Indenização administrativa mínima antecipada, independentemente de decisão judicial, quando há perda total de moradia ou meios de subsistência
Prioridade absoluta de tramitação em ações judiciais de indenização, equiparando-se a ações de alimentos e tutela da vida
Vedação de exigência de documentos ou prazos incompatíveis com o contexto de desastre, sob pena de nulidade
Responsabilidade objetiva do ente federativo que omite ações de prevenção, resposta ou mitigação do desastre
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção social emergencialdireitos em situações de calamidaderesponsabilidade estatal em desastresacesso à justiça em calamidades
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória (abrigo provisório, auxílio financeiro, reposição de bens, indenizações) sem indicar fonte de custeio específica, subordinada apenas à disponibilidade orçamentária (Art. 9º).
Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.