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PL 4707/2026 · Câmara dos Deputados

Assistência federal para psicologia e serviço social nas escolas

Ementa oficial:Institui assistência financeira suplementar da União destinada à implementação progressiva dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria um programa de assistência financeira federal destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal para a implementação progressiva de serviços de psicologia e serviço social nas escolas da educação básica. A lei prioriza regiões com maior vulnerabilidade social, áreas rurais, territórios indígenas, regiões de fronteira e redes com baixa capacidade fiscal, mantendo autonomia administrativa dos entes subnacionais.

  • A União oferecerá assistência financeira suplementar aos Estados, Municípios e DF para contratar psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas
  • Recursos podem ser usados também para formação continuada e organização do atendimento multiprofissional
  • Prioridade para escolas em áreas de vulnerabilidade social, baixo desempenho educacional, áreas rurais, regiões de fronteira, territórios indígenas e redes com baixa capacidade fiscal
  • Implementação é progressiva conforme disponibilidade orçamentária anual
  • Entes federativos têm autonomia para organizar equipes e distribuir territorialmente os profissionais
  • Regulamento definirá critérios de cálculo, parâmetros de atendimento e mecanismos de acompanhamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação básicasaúde mental escolarassistência socialfederalismo fiscalvulnerabilidade socialterritórios indígenas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria transferência financeira federal obrigatória para custear contratação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas, sem indicar fonte de financiamento específica.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui assistência financeira suplementar da União destinada à implementação progressiva dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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