Assistência federal para psicologia e serviço social nas escolas
Ementa oficial:Institui assistência financeira suplementar da União destinada à implementação progressiva dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria um programa de assistência financeira federal destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal para a implementação progressiva de serviços de psicologia e serviço social nas escolas da educação básica. A lei prioriza regiões com maior vulnerabilidade social, áreas rurais, territórios indígenas, regiões de fronteira e redes com baixa capacidade fiscal, mantendo autonomia administrativa dos entes subnacionais.
A União oferecerá assistência financeira suplementar aos Estados, Municípios e DF para contratar psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas
Recursos podem ser usados também para formação continuada e organização do atendimento multiprofissional
Prioridade para escolas em áreas de vulnerabilidade social, baixo desempenho educacional, áreas rurais, regiões de fronteira, territórios indígenas e redes com baixa capacidade fiscal
Implementação é progressiva conforme disponibilidade orçamentária anual
Entes federativos têm autonomia para organizar equipes e distribuir territorialmente os profissionais
Regulamento definirá critérios de cálculo, parâmetros de atendimento e mecanismos de acompanhamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria transferência financeira federal obrigatória para custear contratação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas, sem indicar fonte de financiamento específica.
Institui assistência financeira suplementar da União destinada à implementação progressiva dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.