Acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre concessão do benefício de auxílio-doença, após decorridos sessenta dias sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Saúde
Autoria
Ementa
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