PL 4708/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre concessão do benefício de auxílio-doença, após decorridos sessenta dias sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/09/2020
Última votação
Tema
Previdência e Assistência Social · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal