PL 4709/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar uma circunstância agravante da pena ter o agente cometido o crime por meio de ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa no exercício do seu trabalho.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/09/2020
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal