Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar uma circunstância agravante da pena ter o agente cometido o crime por meio de ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa no exercício do seu trabalho.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 23/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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