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PL 4709/2025 · Senado Federal

Combate ao golpe do falso advogado e fraudes processuais eletrônicas

Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção e repressão ao denominado golpe do falso advogado e outras fraudes processuais eletrônicas; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
17/03/2026
Tema
Direito Civil · Direito Penal e Penitenciário · Poder Judiciário · Segurança Digital

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4709/2025 ↗

Em resumo

A proposição cria medidas para combater fraudes contra o Judiciário, especialmente o "golpe do falso advogado", incluindo tipos penais novos, padrões obrigatórios de segurança em sistemas processuais eletrônicos, bloqueio emergencial de valores, registro nacional de condenados por estelionato eletrônico e normas para plataformas de internet e operadoras de telecomunicações. Afeta cidadãos vítimas de fraude, profissionais da Justiça, instituições financeiras, provedores de internet e serviços de telefonia.

  • Cria três novos tipos penais: art. 154-C (uso indevido de credencial de acesso à Justiça, 2 a 6 anos), art. 171-B (fraude com impersonação profissional, 4 a 8 anos) e art. 282-A (exercício ilegal de advocacia, 1 a 3 anos)
  • Tribunais devem implementar em 180 dias autenticação multifator obrigatória, marca d'água personalizada, registro de acessos por 5 anos e segregação de dados de contato
  • Magistrados podem bloquear valores por até 72 horas (renovável) e ordenar devolução emergencial de transferências em contextos de fraude, com contraditório diferido
  • Instituições financeiras devem criar canais emergenciais com resposta em até 30 minutos para suspensão de transferências e preservação de registros
  • Fica instituído o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE) com permanência máxima de 5 anos após cumprimento da pena
  • Plataformas de mensagens e redes sociais devem bloquear contas fraudulentas em até 2 horas após denúncia via canal institucional vinculado à OAB

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude eletrônica e impersonação profissionalSegurança em sistemas de processo eletrônicoBloqueio e reversão de valores fraudulentosResponsabilidade de provedores de internet e operadorasCooperação entre instituições (CNJ, Banco Central, OAB, Anatel)Reabilitação penal e exclusão de dados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de custo para o Poder Judiciário (implementação de segurança em 180 dias), instituições financeiras (canais emergenciais, bloqueio/reversão), provedores de internet e operadoras de telecomunicações (mecanismos de bloqueio, preservação de dados, canal institucional) e Banco Central (procedimentos técnicos); não há fonte explícita de custeio indicada no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • AlteraMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
  • CitaDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a prevenção e repressão ao denominado golpe do falso advogado e outras fraudes processuais eletrônicas; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 258; Abstenção: 3; Total: 358.

97Sim · 26%
258Não · 69%
21Abstenção e outros · 6%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4201/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4709/2025 ↗

Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CCTI (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/03/2026, 23:58·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal