Direito à escuta qualificada nos serviços públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão à escuta mínima qualificada, vedada a negativa, o encaminhamento ou a conclusão de demandas sem consideração efetiva da manifestação do usuário na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto cria um direito do cidadão à "escuta mínima qualificada" nos serviços públicos e delegados — obrigando órgãos e concessionárias a permitirem exposição clara da demanda, considerarem efetivamente o conteúdo apresentado e demonstrarem objetivamente que a manifestação foi levada em conta na decisão. Não garante deferimento do pedido, apenas que o cidadão seja ouvido e sua demanda receba consideração real antes de qualquer indeferimento ou encaminhamento.
Assegura o direito do cidadão à escuta mínima qualificada em serviços públicos e delegados como condição para atendimento e decisão administrativa
Define escuta qualificada em três componentes: permitir exposição compreensível, considerar efetivamente o conteúdo e demonstrar objetivamente que foi levado em conta
Veda atendimentos que interrompam, ignorem, descartem previamente a manifestação ou conduzam de forma automática e indiferente
Obriga aplicação especial em indeferimentos, encaminhamentos a outro setor, exigências adicionais e orientações conclusivas
Garante novo atendimento, registro formal e resposta que enfrente o conteúdo da demanda quando houver falha de escuta
Reiterada ausência caracteriza falha relevante na prestação do serviço, gerando dever de correção institucional; órgãos devem incorporar a prática nos protocolos e capacitações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Qualidade no atendimento públicoDireitos procedimentais do cidadãoHumanização da administraçãoResponsabilidade das concessionárias de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o direito do cidadão à escuta mínima qualificada, vedada a negativa, o encaminhamento ou a conclusão de demandas sem consideração efetiva da manifestação do usuário na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.