OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4709/2026

PL 4709/2026 · Câmara dos Deputados

Direito à escuta qualificada nos serviços públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão à escuta mínima qualificada, vedada a negativa, o encaminhamento ou a conclusão de demandas sem consideração efetiva da manifestação do usuário na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

O projeto cria um direito do cidadão à "escuta mínima qualificada" nos serviços públicos e delegados — obrigando órgãos e concessionárias a permitirem exposição clara da demanda, considerarem efetivamente o conteúdo apresentado e demonstrarem objetivamente que a manifestação foi levada em conta na decisão. Não garante deferimento do pedido, apenas que o cidadão seja ouvido e sua demanda receba consideração real antes de qualquer indeferimento ou encaminhamento.

  • Assegura o direito do cidadão à escuta mínima qualificada em serviços públicos e delegados como condição para atendimento e decisão administrativa
  • Define escuta qualificada em três componentes: permitir exposição compreensível, considerar efetivamente o conteúdo e demonstrar objetivamente que foi levado em conta
  • Veda atendimentos que interrompam, ignorem, descartem previamente a manifestação ou conduzam de forma automática e indiferente
  • Obriga aplicação especial em indeferimentos, encaminhamentos a outro setor, exigências adicionais e orientações conclusivas
  • Garante novo atendimento, registro formal e resposta que enfrente o conteúdo da demanda quando houver falha de escuta
  • Reiterada ausência caracteriza falha relevante na prestação do serviço, gerando dever de correção institucional; órgãos devem incorporar a prática nos protocolos e capacitações

Temas identificados pela OlhoNaLei

Qualidade no atendimento públicoDireitos procedimentais do cidadãoHumanização da administraçãoResponsabilidade das concessionárias de serviço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o direito do cidadão à escuta mínima qualificada, vedada a negativa, o encaminhamento ou a conclusão de demandas sem consideração efetiva da manifestação do usuário na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal