Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), para dispor sobre o fim da distinção entre elevador de serviço e elevador social, de modo a combater a discriminação racial no Brasil.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/12/2024
Última votação
24/09/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe condomínios e prédios de qualquer tipo (públicos ou privados) de estabelecerem distinção entre elevadores sociais e de serviço, buscando combater uma prática discriminatória que historicamente separa moradores de funcionários. A medida afeta edifícios residenciais, comerciais e institucionais, obrigando-os a permitir o uso igualitário dos espaços de circulação, com exceção apenas para transporte de cargas.
Altera o artigo 1.323 do Código Civil, criando parágrafo único que proíbe a distinção entre elevador social e elevador de serviço
A proibição aplica-se a condomínios e prédios públicos e privados de qualquer espécie
Exige estimular o uso igual de todos os espaços coletivos, mantendo exceção apenas para transporte de carga
Entra em vigor na data de publicação, sem prazo de adaptação ou transição para as edificações existentes
Fundamenta-se no combate ao racismo estrutural e discriminação, com base em princípios constitucionais (arts. 4º, VIII e 5º, XLII da CF)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Discriminação racial e segregação espacialDireito de propriedade condominial e regras de convivência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.