Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 23/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
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