Direito do cidadão à identificação de responsável em atendimento público
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão à identificação clara do responsável pelo atendimento, análise ou encaminhamento de sua demanda, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto obriga órgãos públicos, empresas concessionárias e permissionárias a informar ao cidadão a identificação (nome, matrícula ou código funcional) de quem realiza o atendimento, analisa ou toma decisão sobre sua demanda. Criadores de ausência de identificação como falha administrativa, com direito de reclamação formal.
Obrigação de informar nome/matrícula/código do servidor ou setor responsável em todo atendimento público e delegado (concessionárias/permissionárias).
Aplicável em comunicações eletrônicas, protocolos e respostas formais, com vigência 120 dias após publicação.
Não cria responsabilização automática do servidor nem autoriza exposição indevida; mantém responsabilidade institucional do órgão.
Ausência de identificação é falha na prestação do serviço; cidadão pode solicitar formalmente a informação e registrar ocorrência.
Descumprimento deve ser corrigido administrativamente.
Sem impacto orçamentário relevante, conforme justificação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência administrativaControle de atendimento públicoDireitos do cidadãoResponsabilização institucionalServiços delegados (concessões e permissões)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o direito do cidadão à identificação clara do responsável pelo atendimento, análise ou encaminhamento de sua demanda, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.