Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 23/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
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