Direito do cidadão ao procedimento mais simples em serviços públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão à informação e à escolha do procedimento mais simples, sempre que houver mais de uma forma válida de prestação de serviços públicos ou de serviços públicos delegados.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto garante ao cidadão o direito de escolher o procedimento mais simples quando há mais de uma forma válida para acessar serviços públicos ou delegados, desde que mantidas todas as exigências legais. Órgãos e concessionárias ficam obrigados a informar claramente as alternativas disponíveis e não podem direcionar automaticamente o cidadão para a opção mais complexa, demorada ou cara.
O cidadão tem direito a informação clara sobre procedimentos alternativos para o mesmo serviço público
Procedimento mais simples é definido como aquele com menos etapas, menos documentos, menos tempo ou menor custo
Órgãos públicos e concessionárias não podem direcionar automaticamente para procedimento mais complexo quando existe alternativa mais simples
Escolher o procedimento simples não pode resultar em atraso no atendimento, discriminação ou custos adicionais
Descumprimento é configurado como falha na prestação de serviço, sujeito a medidas administrativas cabíveis
Lei entra em vigor 90 dias após publicação e não elimina exigências legais obrigatórias
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito à informaçãodesburocratizaçãotransparência administrativaboa-fé na prestação de serviços públicosproteção do cidadão contra práticas administrativas restritivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o direito do cidadão à informação e à escolha do procedimento mais simples, sempre que houver mais de uma forma válida de prestação de serviços públicos ou de serviços públicos delegados.