OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4713/2026

PL 4713/2026 · Câmara dos Deputados

Direito do cidadão ao procedimento mais simples em serviços públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão à informação e à escolha do procedimento mais simples, sempre que houver mais de uma forma válida de prestação de serviços públicos ou de serviços públicos delegados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto garante ao cidadão o direito de escolher o procedimento mais simples quando há mais de uma forma válida para acessar serviços públicos ou delegados, desde que mantidas todas as exigências legais. Órgãos e concessionárias ficam obrigados a informar claramente as alternativas disponíveis e não podem direcionar automaticamente o cidadão para a opção mais complexa, demorada ou cara.

  • O cidadão tem direito a informação clara sobre procedimentos alternativos para o mesmo serviço público
  • Procedimento mais simples é definido como aquele com menos etapas, menos documentos, menos tempo ou menor custo
  • Órgãos públicos e concessionárias não podem direcionar automaticamente para procedimento mais complexo quando existe alternativa mais simples
  • Escolher o procedimento simples não pode resultar em atraso no atendimento, discriminação ou custos adicionais
  • Descumprimento é configurado como falha na prestação de serviço, sujeito a medidas administrativas cabíveis
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação e não elimina exigências legais obrigatórias

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito à informaçãodesburocratizaçãotransparência administrativaboa-fé na prestação de serviços públicosproteção do cidadão contra práticas administrativas restritivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o direito do cidadão à informação e à escolha do procedimento mais simples, sempre que houver mais de uma forma válida de prestação de serviços públicos ou de serviços públicos delegados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal