Altera o artigo 152 da Lei nº Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, no que tange ao procedimento processual dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, no âmbito doméstico ou das relações familiares.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/08/2019
- Última votação
- 13/08/2025
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
13/08/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
