Permite voos domésticos de empresas estrangeiras na Amazônia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 20/06/2024
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição permite que empresas aéreas estrangeiras façam voos domésticos (transportando passageiros e cargas) com origem ou destino na Amazônia Legal, sem exigir reciprocidade ou acordos internacionais prévios. Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para abrir essa exceção à regra que reserva transporte doméstico a empresas brasileiras.
- Empresas aéreas estrangeiras podem operar transporte doméstico de passageiros e carga com origem ou destino na Amazônia Legal
- Não é necessário reciprocidade, acordo de serviços aéreos internacional ou voo internacional anterior/posterior
- A exceção não se sujeita às restrições da Lei nº 13.475, de 2017
- A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
- CitaLei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Sérgio Petecão · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 4 meses
08/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 539/2024, por ter sido aprovado o REQ 4607/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 4607/2025,do Sr. Sidney Leite, que solicita urgência (art. 155) para o PL 539/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.