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PL 4715/2026 · Câmara dos Deputados

Direito a prazo de adaptação em mudanças de serviços públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão a prazo de adaptação sem aplicação de penalidades quando houver mudança de procedimentos, exigências ou rotinas na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

O projeto garante que cidadãos tenham prazo para se adaptar quando órgãos públicos ou empresas delegadas mudam seus procedimentos, sem sofrer punições durante esse período. A lei protege pessoas que agiam conforme as regras antigas e criava dúvida sobre quando exatamente as novas regras começariam a valer.

  • Cidadão tem direito a prazo sem penalidade quando muda processo, documentação exigida, prazos ou canais de serviço público
  • Prazo deve ser proporcional à complexidade, suficiente para adaptação e comunicado claramente no momento da mudança
  • Durante o período de transição, é proibido aplicar penalidades, sanções ou indeferimentos apenas pelo descumprimento da nova regra
  • Exceção: emergências e riscos iminentes podem dispensar o prazo se devidamente justificadas
  • Órgãos ou concessionárias que descumprirem ficam sujeitas a medidas administrativas
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança jurídica e confiança legítimaproteção do administrado contra mudanças procedimentais abruptasdireito de transição em alterações regulatórias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o direito do cidadão a prazo de adaptação sem aplicação de penalidades quando houver mudança de procedimentos, exigências ou rotinas na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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