Direito à resposta conclusiva em demandas públicas
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do cidadão à resposta conclusiva, vedadas respostas evasivas, genéricas ou meramente formais nas demandas dirigidas a órgãos públicos e a concessionárias de serviços públicos.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto obriga órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos a fornecer respostas claras e conclusivas aos cidadãos, vedando respostas evasivas ou genéricas como "em análise" ou "aguardando providência". A resposta deve deferir, indeferir com justificativa ou indicar exatamente o que falta para conclusão, com prazos definidos.
Obriga órgãos públicos e concessionárias a dar respostas conclusivas: deferimento, indeferimento com fundamento ou indicação clara do que falta
Veda respostas genéricas, padronizadas ou evasivas como 'em análise' ou 'aguardando providência'
Se houver impossibilidade temporária, deve informar motivo, prazo e registrar em sistema de acompanhamento acessível
Descumprimento caracteriza falha na prestação de serviço e sujeita o órgão/concessionária a medidas administrativas
Não garante deferimento automático nem elimina requisitos legais; apenas exige clareza e objetividade
Vigência 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência administrativaAcesso à informaçãoQualidade do atendimento público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o direito do cidadão à resposta conclusiva, vedadas respostas evasivas, genéricas ou meramente formais nas demandas dirigidas a órgãos públicos e a concessionárias de serviços públicos.