Requisitos alternativos para cadastro de meios de hospedagem
Ementa oficial:Altera a redação do inciso I do art. 24 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para substituir a conjunção "e" pela conjunção "ou", com vistas a aprimorar a clareza normativa e eliminar a obrigatoriedade cumulativa de requisitos para o cadastramento de meios de hospedagem.
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
05/12/2024
Última votação
15/07/2026
Tema
Administração Pública · Turismo
Em resumo
O projeto muda uma palavra na Lei Geral do Turismo para tornar os requisitos de cadastramento de hotéis e similares alternativos em vez de cumulativos. Hoje, meios de hospedagem precisam de licença de funcionamento E licença edilícia ao mesmo tempo; a proposta deixa claro que basta uma OU outra. Afeta empreendimentos de hospedagem que renovam o CADASTUR (registro de prestadores turísticos).
Substitui 'e' por 'ou' no inciso I do art. 24 da Lei 11.771/2008 para deixar claro que os requisitos são alternativos, não cumulativos
Meio de hospedagem pode cadastrar-se no CADASTUR com APENAS licença de funcionamento (municipal) OU APENAS licença edilícia de construção (para condo-hotéis, apart-hotéis e similares)
Elimina exigência desnecessária que causou autuações e insegurança jurídica em apart-hotéis, condo-hotéis e empreendimentos similares já licenciados
Vigência imediata (data de publicação)
Objetivo: reduzir barreiras burocráticas, estimular investimento turístico e aumentar competitividade do setor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Registro e cadastramento de prestadores de serviços turísticosLicenciamento de meios de hospedagemApart-hotéis e condo-hotéisSegurança jurídica em regulação setorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.