Ementa oficial:Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
14/11/2012
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto acrescenta "reprodução assistida" como atividade básica obrigatória que o SUS deve garantir em toda sua rede de serviços, no âmbito do planejamento familiar. A medida amplia o direito de acesso a tratamentos de infertilidade para homens, mulheres e casais em todos os ciclos vitais.
Acrescenta 'reprodução assistida' como atividade básica obrigatória no programa de atenção integral à saúde do SUS
Obriga todas as instâncias do SUS (federal, estadual, municipal) a garantir o serviço em toda sua rede
Abrange atenção à mulher, homem e casal em todos os ciclos vitais
Justificado no princípio da dignidade da pessoa humana e efetivação do direito ao planejamento familiar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito reprodutivoFertilidade e infertilidadeAcesso a tratamentos médicosDireitos da família
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Regulamenta§7º do art. 226 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.