PL 4725/2012 · Câmara dos Deputados

Reprodução assistida como direito no SUS

Ementa oficial:Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

Status
Apresentada em
14/11/2012
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto acrescenta "reprodução assistida" como atividade básica obrigatória que o SUS deve garantir em toda sua rede de serviços, no âmbito do planejamento familiar. A medida amplia o direito de acesso a tratamentos de infertilidade para homens, mulheres e casais em todos os ciclos vitais.

  • Acrescenta 'reprodução assistida' como atividade básica obrigatória no programa de atenção integral à saúde do SUS
  • Obriga todas as instâncias do SUS (federal, estadual, municipal) a garantir o serviço em toda sua rede
  • Abrange atenção à mulher, homem e casal em todos os ciclos vitais
  • Justificado no princípio da dignidade da pessoa humana e efetivação do direito ao planejamento familiar

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito reprodutivoFertilidade e infertilidadeAcesso a tratamentos médicosDireitos da família

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
  • Regulamenta§7º do art. 226 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal