Reprodução assistida como direito no SUS
Ementa oficial:Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 14/11/2012
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto acrescenta "reprodução assistida" como atividade básica obrigatória que o SUS deve garantir em toda sua rede de serviços, no âmbito do planejamento familiar. A medida amplia o direito de acesso a tratamentos de infertilidade para homens, mulheres e casais em todos os ciclos vitais.
- Acrescenta 'reprodução assistida' como atividade básica obrigatória no programa de atenção integral à saúde do SUS
- Obriga todas as instâncias do SUS (federal, estadual, municipal) a garantir o serviço em toda sua rede
- Abrange atenção à mulher, homem e casal em todos os ciclos vitais
- Justificado no princípio da dignidade da pessoa humana e efetivação do direito ao planejamento familiar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
- Regulamenta§7º do art. 226 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
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