PL 4725/2024 · Câmara dos Deputados

Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
05/12/2024
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal