Responsabilidade disciplinar por abandono de processo pelo defensor
Ementa oficial:Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 17/03/2022
- Última votação
- 07/11/2023
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4727/2020 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4727/2020 ↗
Em resumo
A proposição define que defensores não podem abandonar processos criminais sem justificativa prévia comunicada ao juiz, sob risco de punição disciplinar. Se um defensor abandona o caso, o acusado será intimado a contratar novo defensor ou receberá um advogado dativo/defensor público nomeado. A lei altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar.
- Defensor não pode abandonar processo criminal sem justo motivo previamente comunicado ao juiz
- Abandono sem justificativa gera infração disciplinar perante órgão correicional competente
- Acusado intimado a constituir novo defensor em caso de abandono
- Se acusado não for localizado, será nomeado advogado dativo ou defensor público
- Regras aplicam-se tanto ao Processo Penal comum quanto ao Processo Penal Militar
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar)
- AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Rodrigo Pacheco · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
07/11/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.727, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.