OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4727/2020

PL 4727/2020 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade disciplinar por abandono de processo pelo defensor

Ementa oficial:Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/03/2022
Última votação
07/11/2023
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.752/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4727/2020 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4727/2020 ↗

Em resumo

A proposição define que defensores não podem abandonar processos criminais sem justificativa prévia comunicada ao juiz, sob risco de punição disciplinar. Se um defensor abandona o caso, o acusado será intimado a contratar novo defensor ou receberá um advogado dativo/defensor público nomeado. A lei altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar.

  • Defensor não pode abandonar processo criminal sem justo motivo previamente comunicado ao juiz
  • Abandono sem justificativa gera infração disciplinar perante órgão correicional competente
  • Acusado intimado a constituir novo defensor em caso de abandono
  • Se acusado não for localizado, será nomeado advogado dativo ou defensor público
  • Regras aplicam-se tanto ao Processo Penal comum quanto ao Processo Penal Militar
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade profissional do defensorDireito à defesa adequadaGarantias processuais do acusado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Rodrigo Pacheco · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

07/11/2023

Resultados por votação

  • 07/11/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
  • 07/11/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.727, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 01/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.727, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 07/11/2023, 20:23·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal